Nova legislação de trânsito e sua primeira CNH

A nova Legislação de Trânsito traz mudanças para a sua primeira CNH? Fique por dentro

Se você pretende conquistar a sua primeira habilitação em Salvador é muito importante que você saiba sobre a nova legislação de trânsito e a sua primeira CNH: muda alguma coisa?  Conheça o que muda com a nova lei (Lei 14.071/20) que altera o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 13 de outubro de 2020. A lei entra em vigor em 12 de abril de 2021 e será capaz de afetar significativamente a vida dos (novos) condutores.

Confira as principais mudanças: 

Validade da CNH

 

O prazo de renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental foi ampliado de acordo com os seguintes critérios:

  • Para condutores com menos de 50 anos de idade, o prazo será de 10 anos;
  • Para condutores com idade igual ou superior a 50 anos, o prazo será de 5 anos;
  • Para condutores com 70 anos ou mais, o prazo será de 3 anos;
  • Para condutores profissionais, o prazo será de 10 anos.

Você que está em processo de obtenção da CNH em Salvador deve saber: os laudos emitidos antes da data de validade da nova Lei (12 de abril de 2021) continuam com os mesmos prazos: 5 anos para condutores com até 65 anos e 3 anos para condutores com mais de 65 anos.

O candidato (com idade até 65 anos) que adquirir o laudo depois da nova Lei em vigor conta com validade de 10 anos na CNH. Muito tempo, né?

Acreditamos que isto pode ser perigoso, quando, por exemplo, um condutor apresentar alguma deficiência ou limitação grave logo após a renovação ou emissão da CNH. Durante este período tão extenso (superior a 7 anos) o condutor pode representar um risco para si e para outras pessoas no trânsito, se continuar dirigindo sem as plenas condições físicas e mentais neste período. Portanto é muito importante que o condutor tenha essa consciência de avaliar sempre o seu estado físico e mental para conduzir ou pilotar independente da validade da sua CNH.

Pontos na CNH

 

De acordo com a nova Lei, o condutor terá a CNH suspensa, quando atingir a seguinte pontuação no período de 12 meses:

 

  • 20 pontos, quando estes forem compostos por duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, quando estes forem compostos por uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, quando estes não foram compostos por infrações gravíssimas;

Condutores profissionais, que exercem atividade remunerada, terão limite de 40 pontos até a suspensão da CNH, independentemente da gravidade das multas. Note que aqui, a nova Lei de trânsito é mais criteriosa com a punição dos condutores em relação ao grau de periculosidade de suas ações no trânsito.

Conversão de multa leve e média em advertência

Segundo a nova Lei de trânsito aprovada, os motoristas autuados por infrações leves ou médias serão dispensados de pagar a respectiva multa e receber os pontos, sob a condição de não terem cometido infração idêntica no período de 12 meses, contados a partir do recebimento da notificação.

Uso da cadeirinha

O projeto sancionado aprova também a obrigatoriedade do uso de cadeirinha para crianças de até 10 anos de idade, que ainda não atingiram 1,45m de altura. O dispositivo de segurança correto deve se adequar à idade, peso e altura da criança e, a ausência deste, ocasionará multa correspondente à infração gravíssima. Para o transporte em motocicletas, motonetas e ciclomotores, a idade mínima permitida passa a ser de 10 anos de idade, resultando em suspensão do direito de dirigir, caso ocorra o descumprimento.

Importante lembrar: independente de ser infração de natureza grave ou gravíssima, o dever de proteger as crianças é do condutor e TODOS que estão dentro do veículo. Portanto, jamais transporte os nossos pequenos sem a devida proteção. Em caso de acidente (colisão ou capotamento) a partir de 60 km/h, com a criança  “solta” no banco de trás do veículo, ela será projetada com muita violência contra o painel e para-brisa. Os traumas e leões podem ser irreversíveis. Conheça mais sobre a segurança das crianças no trânsito: criancasegura.org.br

Outros pontos do projeto

A utilização de faróis durante o dia e o recall também foram pontos que sofreram alteração com a sanção do novo projeto. Sobre a obrigatoriedade dos faróis acesos durante o dia, o texto prevê a utilização em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. No caso de rodovias, a obrigatoriedade estará restrita aos locais de pista simples, situados fora dos perímetros urbanos. Com relação ao recall, os veículos só poderão ser licenciados mediante a comprovação do atendimento às respectivas campanhas de correção de peças ou sistemas com defeito de fábrica.

Atenção alunos de motocicleta, conheçam as mudanças

A infração referente a utilização da viseira, ou com esta levantada, a partir de agora, contará como uma infração distinta daquela relativa ao tráfego sem capacete.

Ou seja, antes da nova Lei, o Art. 244 do Código de Trânsito considerava a infração de natureza gravíssima, com multa de R$293,47 e suspensão da CNH, ao piloto que não utilizava a viseira corretamente. Agora, com a nova Lei, o Art. 244 considera a mesma infração como de natureza média com R$130,16 de multa e retenção do veículo para regularização. Isto por se tratar de uma falta proporcionalmente menor do que pilotar sem o capacete.

Particularmente, achamos esta mudança benéfica, pois a punição de suspensão da CNH para o piloto que não utilizava a viseira corretamente é muito desproporcional. Sempre orientamos aos nossos alunos a utilizar a viseira durante a pilotagem porque, durante o deslocamento da motocicleta, diversos objetos se projetam para o rosto do piloto. Desde pequenas partículas de poeira e pedras, até pedaços de borracha que se soltam dos pneus de alguns caminhões. Portanto, essa proteção é fundamental para pilotar com segurança!

Utilizar os faróis acesos (mesmo durante o dia) no deslocamento com veículos de duas rodas é uma regra de circulação prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Além de ser uma infração também prevista no Art. 244 para quem não segue a regra. Agora, essa infração não será mais considerada de natureza gravíssima e sim como de natureza média, com 4 pontos na CNH e multa de R$130,16.

A nova legislação de trânsito e sua primeira CNH

Além das alterações relativas às penalidades e condutas no trânsito, existem mudanças específicas do processo de habilitação. Logo, você que está se preparando para a aquisição da sua CNH e está procurando uma autoescola em Salvador, precisa estar ciente das novas mudanças. A partir de 12 de abril de 2021, as aulas noturnas não serão mais obrigatórias no processo de formação de condutores. Além disso, não será mais necessário aguardar o prazo de espera de 15 dias para remarcação de exame, em caso de reprovação no exame teórico ou prático na primeira habilitação.

Isso é bom para o aluno não “esfriar” e perder o ritmo dos estudos. Nossa dica é remarcar logo a prova que eventualmente você tenha que repetir por reprovação. Seja na prova teórica ou no teste prático do Detran, a coisa certa a fazer é se dirigir à sua auto escola e solicitar uma nova avaliação. Mas não se esqueça de estudar ou treinar um pouco mais antes da nova prova para obter um melhor resultado.

Achou esse artigo útil? Então compartilhe!

Professor Rodrigo Ramalho, Diretor da Autoescola Três Estrelas.

(71) 98181-2295 - Atendimento Online